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ELIMINANDO PASSIVOS TRABALHISTAS - VOCÊ CONHECE O SPT?

  • Marcelo Depícoli Dias
  • 18 de mai. de 2018
  • 3 min de leitura

A legislação trabalhista nacional foi alvo de profundas modificações no final do ano de 2017, voltadas a emprestar segurança jurídica às relações laborais em nosso país. Distorções históricas se viram resolvidas, e se ainda restam assuntos a merecer maior debate e reflexão, é certo que observamos considerável progresso das normas que regulam os contratos de trabalho, com a repetição, em CLT, de disposições antes aplicáveis apenas em negócios jurídicos comuns.



Isso não significa, contudo, que o empregador escapou às conhecidas agruras da Justiça Especializada. Com efeito, a recepção das novas regras por Magistrados não vem se mostrado tranquila. Muitos ainda rejeitam a sua aplicação, sob a justificativa de que atentariam contra princípios constitucionais e fundamentos da ordem jurídica, e Entidades diversas buscaram as mais altas Cortes para exigir a decretação de nulidade de certos preceitos. Contanto, aquele que contrata empregados e colaboradores no Brasil permanece em situação incômoda, sem saber que caminho adotar e como proceder de forma a gastar menos e não violar direitos os quais o levem a custosos processos.


Em um ponto, podemos afirmar que nada mudou: o êxito na Defesa de uma Reclamatória se constrói muito tempo antes de seu ajuizamento pelo obreiro, durante a vigência do liame contratual. É nesse instante em que a Companhia empregadora produz documentação hábil a comprovar que ela cumpre os seus deveres, que ela se reserva as faculdades que a lei lhe confere e que as peculiaridades do vínculo são conduzidas por diretrizes perfeitamente definidas. MESMO SE A EMPRESA CUMPRIR TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS À PERFEIÇÃO, A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS BEM CONFECCIONADOS PODE LEVAR A PERDAS INDESEJÁVEIS.


Foi a experiência e a análise de incontáveis ações que levaram a Dias, Biscassi & Inoue Sociedade de Advogados a desenvolver um método de contenção de passivos o qual denominamos SPT – Sistema Preventivo Trabalhista. Consiste o procedimento, em resumo, na análise prévia de todo o acervo documental trabalhista utilizado pelo Cliente, com a implantação das modificações e adições pertinentes, bem assim na instrução de empregados responsáveis pela gestão dos recursos humanos da empresa para que saibam como atuar ante os problemas do cotidiano e em possíveis demandas, enquanto prepostos e testemunhas.


Em que pese exista por detrás de nossa metodologia um procedimento norteador, não se trata de um esquema pré-concebido sem qualquer flexibilidade. Cada empregado, em cada segmento de mercado, possui especificidades que precisam se ver respeitadas. O contrato de um Diretor ou Gerente de alta hierarquia necessita conter preceitos distintos do Instrumento de um Auxiliar administrativo, e a documentação que integra o prontuário de um motorista não é idêntica à que forma a pasta de um operador de telemarketing ou vendedor externo.


O SPT, portanto, tem a incumbência de averiguar cada registro documental, cada declaração, termo ou contrato, e promover o ajuste esperado, de forma que se faça viável a qualquer Juízo compreender a realidade dos fatos. Também é nossa tarefa conscientizar os empregados acerca da legalidade com que a empresa age, bem assim preparar os líderes para o acompanhamento e fiscalização das relações de trabalho, bem assim para a participação em audiências. Essas medidas contribuem decisivamente na obtenção de melhores resultados processuais, favorecendo os advogados a quem se confia o patrocínio das causas.


Os profissionais da Dias, Biscassi & Inoue Sociedade de Advogados estão à sua disposição para esclarecer, com maior propriedade, a maneira de funcionamento do SPT, e todas as vantagens que ele tem a capacidade de trazer a sua Organização. Venha tomar um café conosco, ou nos informe quando podemos visita-lo. Em alguns minutos, ficarão evidentes os muitos benefícios havidos na adoção dessa ideia, cujo investimento irá surpreender – baixo e de imenso retorno.



 
 
 
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