A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES PREVENTIVAS EM MATÉRIA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
- Marcelo Depícoli Dias
- 26 de nov. de 2018
- 2 min de leitura

Dos pedidos mais comuns havidos em ações trabalhistas, os que representam maior risco aos Empregadores são os de indenização por doenças e acidentes laborais. A legislação garante a todo aquele que comprovar ter perdido, total ou parcialmente, a sua capacidade de trabalho por algum ato culposo do Empregador o direito de se ver financeiramente reparado, isto é, de receber um montante que corresponda ao percentual da redução funcional sofrida.
Em outros termos, se um obreiro demonstra que sofreu redução de sua força de trabalho em virtude de alguma ação ou omissão da empresa que lhe toma os serviços, essa pessoa será contemplada com uma indenização equivalente a tal redução. E, em conformidade com o Código Civil vigente, o valor indenizatório será calculado com a aplicação do percentual de perda sobre o total de salários devido até o final da vida do indivíduo.
Sublinhe-se, portanto, o risco: além da limitação imputada a um indivíduo, limitação que o acompanhará em toda a sua vida e impedirá o gozo pleno de suas potencialidades, a Companhia ainda pode ter as suas finanças mortalmente comprometidas por uma reparação elevadíssima, capaz de lhe trazer grandes percalços. Para que se tenha uma ideia, a indenização material devida a um trabalhador com salário equivalente a três mil reais mensais que sofre perda de metade de sua capacidade por culpa da Empregadora aos quarenta anos de idade pode chegar a setecentos mil reais – e ainda há a reparação moral, os encargos moratórios, honorários diversos...
Como evitar esse tipo de situação? Investindo em prevenção. A Companhia deve cuidar da manutenção de documentos comprobatórios do cumprimento de todos os seus deveres na área de medicina e segurança do trabalho, e realizar constantes ações que demonstrem sua preocupação extrema com a integridade de seus colaboradores. Palestras, Eventos, Ginástica Laboral, reuniões de instrução, Controle de Equipamentos de Proteção Individual, Programas diversos, cumprimento de Normas regulamentares e, sobretudo, REGISTRO AMPLO E CLARO DE SUAS ATIVIDADES. De nada adianta agir com correção sem adotar as cautelas necessárias comprovação futura de suas providências.
Sugerimos aos Gestores, portanto, que não deixem de dedicar profunda atenção às questões de proteção dos trabalhadores, estudando uma forma viável, pouco custosa e eficiente de manter política voltada à proteção da saúde e, também, de concretizar um controle documental de tudo o que vier a aplicar. Um escritório de advocacia especializado poderá ser de grande utilidade na orientação de quais as melhores e mais econômicas alternativas de blindagem, trazendo tranquilidade administrativa e não gerando impactos negativos ao orçamento da empresa.