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RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS - VOCÊ ESTÁ SEGURO?

  • Marcelo Depícoli Dias
  • 16 de jan. de 2017
  • 3 min de leitura

Aumento do índice de processos preocupa empresários. Saiba como reduzir seus risco.

A crise econômica que se instalou sobre o país e não dá amostras de recrudescimento imediato trouxe por efeito um significativo aumento no número de Reclamações Trabalhistas ajuizadas. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2016 cerca de três milhões de processos tiveram início, o que representa elevação da ordem de 13% em relação aos números do ano de 2015. O Brasil é, atualmente, o país com o maior número de demandas desta natureza em todo o mundo, e a elevação do desemprego tende a prolongar o cenário.



As Reclamações Trabalhistas são, induvidosamente, a maior ameaça ao negócio. Ao contrário do que ocorre com dívidas de outras espécies (fornecedores, empréstimos bancários e mesmo tributos), o débito trabalhista atinge, de forma muito rápida e abrangente, o patrimônio da empresa – e também o do empresário. Como se não bastasse, é de senso comum a posição “paternalista” com que a Justiça do Trabalho atua no julgamento de demandas entre empregados e empregadores, sendo raras as situações em que o Réu, ainda que cuidadoso, não sofra qualquer sorte de condenação – afinal, seu é o dever de quase tudo provar, e se mostra bastante difícil a realização desta tarefa.



Como, portanto, devem agir os empregadores a fim de evitar a armadilha da produção de um passivo trabalhista que inviabilize a continuidade da atividade empresária? Como impedir que o patrimônio do próprio empreendedor se veja alvo de cobranças inadequadas e, porque não, repudiáveis? Sim, pois, como dissemos antes, nem sempre a condenação espelha algo justo. Muitas vezes a decisão condenatória parte de ausência de provas, de testemunhos que não coadunam com a realidade dos fatos ou até de involuntária tendência dos Magistrados em, sob o argumento de fragilidade processual do trabalhador, se mostrarem condescendentes com a tese do pedido.



A verdade é que demandas judiciais são vencidas ou perdidas muito tempo antes de proposta a ação. As chances de êxito do contratante se definem durante a relação de trabalho, quando, havendo harmonia entre as partes, ele dispõe da possibilidade de documentar de forma correta e suficiente todas as situações cotidianas. No ato da contratação, é possível elaborar um contrato de trabalho cuidadoso, contendo cláusulas a regular com clareza os diversos aspectos do vínculo. Infelizmente, muitos optam pela utilização de modelos contratuais aleatórios, de minutas padrão que, de um lado, trazem disposições sem a menor aplicabilidade, e, de outro, deixam de se atentar para aspectos importantíssimos daquele caso em específico.



Igualmente, a falta de registro preciso e zeloso dos horários de trabalho, do pagamento de verbas de reembolso, da concessão de direitos convencionais e de acordos de compensação de jornada ou pagamento de PLR também implica em acréscimo do potencial de perdas em processo. Ressaltemos: não basta a produção documental em si. É imperioso que a emissão de qualquer documento se dê com máxima cautela, e que periodicamente o empregador se submeta a uma revisão total de seus arquivos, para a perfeita adequação legal. Somente assim a empresa adquire segurança jurídica e a certeza de que não enfrentará condenações expressivas capazes de dificultar, ou até inviabilizar, a sua continuidade.



Exemplo da necessidade de revisão documental de tempos em tempos é a questão do controle de jornada de motoristas. Até a entrada em vigor do Estatuto do Motorista, diversas empresas, amparadas em Convenção Coletiva, não controlavam os horários de expediente desses profissionais, pagando aquilo que a norma sindical determinava. Com a alteração legislativa, hoje é obrigatório o controle, que deve ser efetuado e registrado de maneira apropriada, com a indicação de tempos de direção, descanso e espera. A falta de um registro compreensível e de fácil visualização pelo Juiz, ainda que em panorama de cumprimento dos limites da lei, pode sim levar a condenações pesadas na Justiça do Trabalho.



Em suma, a atuação preventiva por intermédio da contratação de profissionais experientes, capazes de analisar a documentação trabalhista sob os parâmetros da legislação, e a produção documental contínua e cuidadosa são as ferramentas mais eficientes na diminuição de potenciais prejuízos com ações trabalhistas. Por mais técnica e especializada que seja a Defesa, o sucesso na proteção dos direitos trabalhistas do empregador depende fundamentalmente da existência de um farto conjunto de provas, aptas a assegurar de modo incontroverso que todas as suas obrigações foram cumpridas. Doutro modo, o risco de surpresas negativas persistirá.

 
 
 

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